À Comunidade Escolar e Acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
É com profundo descontentamento que identificamos a proposição da nova matriz curricular da Secretaria Municipal de Educação de Natal, por meio da lei nº 241/2024, que propõe a supressão do trabalho dos profissionais de Educação Física, Artes e Ensino Religioso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) atribuindo esses componentes curriculares e o cumprimento da carga horária desses profissionais ao pedagogo.
Diante do contexto histórico de avanços no debate educacional, o diálogo entre professores de áreas específicas e profissionais de pedagogia (de sala comum) tem como resultado a melhoria da oferta de uma educação de qualidade nesta etapa da Educação Básica.
Este cenário pode ser identificado a partir de conhecimentos legitimados e consolidados no espaço escolar, por meio de práticas exitosas e inovadoras registradas ao longo de décadas, fundamentadas na construção de uma proposta curricular que respeita a gestão democrática e a pluralidade de ideias no município de Natal, consolidando o lugar de um professor efetivo em constante formação.
Estas conquistas foram resultados de esforços acadêmicos, políticos, institucionais e pedagógicos que se transformaram em oportunidades formativas nas Licenciaturas (Artes, Educação Física e Ensino religioso), programas de iniciação à docência (PIBID), estágios curriculares, formação continuada, mestrado profissional/acadêmico, pesquisa, ensino e extensão.
É de comum acordo, para quem acredita numa educação dialogada, que a hierarquização dos saberes docentes para o processo de desenvolvimento das crianças representa um equívoco. Limitar a ampliação das oportunidades formativas das crianças é desrespeitar décadas de debates, pesquisas e esforços coletivos dos docentes para perspectivar uma escola inclusiva, diversa e propositiva.
Além disso, a sobrecarga dos profissionais de Pedagogia representa um descaso com o trabalho docente e um incentivo ao processo de desgaste profissional desta área de atuação. Portanto, preservar o lugar de profissionais qualificados com competências específicas, em constante formação, é estar comprometido com a elevação da qualidade da prática pedagógica.
Diante disso, nós, do NEI CAp/UFRN, em defesa da educação das infâncias e do protagonismo das crianças, da educação de qualidade e do respeito ao trabalho dos professores de Educação Física, Artes, Ensino Religioso e Pedagogia que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental do município de Natal, prestamos o nosso apoio e nos solidarizamos com estes colegas de trabalho que estão presenciando uma situação de iminente retrocesso na qual precisarão renunciar e/ou reorganizar um campo de trabalho conquistado com muita dedicação.
Equipe docente do NEI CAp/UFRN.